Atualmente, moradores dos estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e São Paulo (Interior e Litoral – CPFL Paulista), já conseguem solicitar a adesão ao programa. Nos demais estados, a previsão é que o serviço esteja disponível entre o PRIMEIRO e SEGUNDO semestre de 2024.
Pessoas físicas ou jurídicas na baixa tensão (sem transformador dedicado), com conta média mínima de acordo com a sua região (consultar nossa central de atendimento).
Não. O cancelamento é sem multa, com pré-aviso mínimo, a depender da sua região. O pré-aviso se deve apenas a um período mínimo necessário para a execução do desligamento após a notificação do desejo de rescisão, em função dos trâmites padrões da distribuidora local. Consulte nossa central de atendimento para informações sobre os prazos da distribuidora local.
Nada. A conta permanece na sua titularidade (física ou jurídica) e não precisamos instalar nada no estabelecimento. A adesão é 100% on-line.
Entre 60 e 90 dias após a adesão, a depender das condições comerciais da sua região. Em caso de pendências, como troca de titularidade ou quitação de valores em atraso, esse prazo pode aumentar.
Você poderá continuar sendo beneficiário do desconto em seu novo endereço, desde que dentro da distribuidora local e atendido o consumo mínimo. Basta avisar com antecedência.
Oferecemos energia renovável e mais barata por meio de usinas sustentáveis, construídas e operadas por nossos geradores parceiros, e entregamos à distribuidora local, informando que a energia deve ser creditada na sua conta.
Energia injetada (seus créditos) é aquela produzida pela geração distribuída.
Energia elétrica é o seu consumo usual de energia fornecida pela distribuidora, como é seu caso atual.
Custo de disponibilidade é o custo mínimo da fatura, ainda que você não consuma nada.
Contribuição para iluminação pública é obrigação de todos e independe de você gerar sua própria energia.
O valor residual da conta é a diferença entre o que você consome e o que você produz + taxas e contribuições obrigatórias.
Adicionalmente à fatura da distribuidora, você receberá um boleto com o custo do serviço, totalizando um valor menor que seu custo original.
Não. Você continuará sendo atendido pela distribuidora local, que é a responsável técnica pela entrega da energia. Nós vamos gerar créditos que serão abatidos na conta de energia. Se os créditos não forem gerados, a distribuidora segue entregando e cobrando normalmente pela energia consumida sem o desconto aplicado, exatamente como faz hoje.